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Lorenzo Mauricio Alvarez Fuentes
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Estagiário no Escritório de Advocacia Souza & Augustin
Comentários
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Lorenzo Mauricio Alvarez Fuentes
Comentário ·
há 13 anos
Aplicabilidade do princípio da insignificância
Amanda Patussi Emerich
·
há 13 anos
João Bremm
Consta no julgado:
[...] o fato de o paciente ostentar, na certidão de antecedentes criminais, inúmeros processos em curso por delitos contra o patrimônio, a denotar sua habitualidade criminosa, é altamente censurável a conduta do agente [...]
Consta no texto:
(...) O próprio STJ na súmula2411 diz que “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”, (...)
No julgamento, eles afirmaram que consta inúmeros processos por furto, assim, reincidente no mesmo tipo penal. Por óbvio que será considerado como agravante as condutas que o acusado praticou.
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Lorenzo Mauricio Alvarez Fuentes
Comentário ·
há 13 anos
Médica é condenada a pagar danos morais por negligência
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
·
há 13 anos
Acredito que haveria o Processo Crime a ser instaurado pelo Ministério Público, pois houve um desleixo profissional. Caberia somente provar a autoria e materialidade do fato, mas acredito que as penas acabariam sendo em torno de 2 anos a 3 anos.
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Lorenzo Mauricio Alvarez Fuentes
Comentário ·
há 13 anos
Aplicabilidade do princípio da insignificância
Amanda Patussi Emerich
·
há 13 anos
Mas a questão discutida que a reincidência já é levada em conta para retirar alguns benefícios, como por exemplo, a progressão de regime. No caso em tela, o acusado já foi levou como agravante a reincidência, e ainda lhe foi negado o princípio da insignificância pelo mesmo motivo. Assim, percebe-se o ne bis in idem.
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Arlon de Souza Porto
Comentário ·
há 12 anos
Quando a ausência da Defensoria Pública foi "fantástico"
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
Faltou abordar os abusos cometidos pela autarquia responsável pela concessão dos benefícios em questão: o INSS.
Se referido órgão não fosse tão eficaz na negativa de conceder o direito a quem realmente fez mérito a ele (estranhamente, esse mesmo órgão é alvo recorrente de denúncias de conceder benefícios a quem não detinha o direito), provavelmente esses fatos lamentáveis não ocorreriam.
Inclusive, dispensando-se os Defensores Públicos para que pudessem atuar em outras áreas, que também necessitam dessa tão importante assistência. Mas que infelizmente, não tem acesso ao representante do Estado-Defensor.
No entanto, o Estado-Acusador (Promotor) e o Estado-Julgador (Juiz) são mais facilmente encontrados nas pequenas Comarcas, nos rincões mais escondidos do país. Demonstrando que a intenção do Estado (em que pese se auto proclamar como sendo "Estado Democrático de Direito") não é defender ou proteger seus cidadãos (de onde supostamente emana o "Poder"), mas extorqui-los, relegá-los e, em última instância, condená-los.
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André Cruz de Aguiar
Comentário ·
há 12 anos
Quando a ausência da Defensoria Pública foi "fantástico"
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
Os articulistas identificaram com felicidade a questão mais importante nessa reportagem do Fantástico, que é a falta de assistência e orientação jurídica para a população em geral, pior ainda para a mais carente, descumprindo a garantia de assistência jurídica integral aos necessitados prevista no artigo 5.º, inciso LXXIV (74), da Constituição Federal. Por isso, inclusive, defendo o trabalho de sites como o JusBrasil, que dão oportunidade para o leigo obter informações sobre o tema, sem prejuízo da necessária consulta a um advogado ou Defensor Público em assuntos de maior complexidade.
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Consultor Jurídico
Notícia ·
há 12 anos
Quando a ausência da Defensoria Pública foi "fantástico"
Por Luiz Henrique de Vasconcelos Quaglietta Correa A reportagem especial em horário nobre da televisão brasileira neste domingo apresentou as dificuldades que trabalhadores rurais enfrentam no acesso...
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